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Retomada do Setor de Eventos Cheat Sheet by

Com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), há desconto de até 70% sobre o valor total da dívida com a União e até 145 meses para pagar.

Descrição

MEIs, MPEs e todas as pessoas jurídicas que atuam com eventos podem renegociar dívidas com a União por meio da adesão ao Programa Emerge­ncial de Retomada do Setor de Eventos. O benefício é regula­mentado pela Lei nº 14.148.

Público

Pessoas jurídicas que atuam com realização ou comercialização de congressos, feiras e similares; hotelaria; administração de salas de exibição cinematográfica; e prestação de serviços turísticos.

Prazo

Até o dia 30/09/­2021.
 

Benefício

Descontos de até 70% sobre valor total da dívida e parcelamentos em até 145 meses na renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas as de FGTS. A adesão permite a regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou com efeito de negativa (CP-EN), e a suspensão de cobrança administrativa ou judicial.

Forma de adesão

Prepare a docume­ntação exigida no artigo 36 da
Portaria nº 9.917.

Acesse o REGULARIZE e clique na opção Negociar Dívida > serviço Acordo de Transação Indivi­dual.

Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe os docume­ntos.

4. Acompanhe o requer­imento, acessando o menu “Consultar Requer­ime­ntos” do REGULA­RIZE.
 
           
 

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